Pedro Henrique Posted July 11, 2014 Share Posted July 11, 2014 Boa tarde. Estive pesquisando a algum tempo detalhes de licença de Software Livre(OSL v3.0), e tenho algumas dúvidas com relação a comercialização de serviços envolvendo os mesmos. A dúvida envolve três entidades participantes de um projeto e-commerce, especificamente CMS para e-commerce como o Prestashop, que são a empresa desenvolvedora da ferramenta(Prestashop), o profissional liberal ou empresa prestadora de serviço que oferece o CMS como solução e-commerce, e o cliente final(lojista). Caso um lojista deseje encerrar o vínculo com sua prestadora de serviço e-commerce A, e queira levar sua loja virtual Prestashop para outra hospedagem/prestadora B, é possível - judicialmente falando - a empresa atual negar o fornecimento completo do código fonte? isto é, fornecer somente o que for do Prestashop e negar tudo que for desenvolvido pela mesma, fora da codificação nativa da ferramenta Open Source Alguem conhece os direitos legais envolvidos nisso? Se as funcionalidades adjacentes(módulos, temas), também podem ser considerados Open Source e etc. Obrigado. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Daniel - PrestaBR Posted July 11, 2014 Share Posted July 11, 2014 Pedro Essa é uma questão complexa. Tudo que for padrão do PrestaShop não pode ser negado ao lojista. Na maioria dos casos o custo do desenvolvimento de soluções (módulos, tema, etc...) está incluso no valor do contrato. Quando o cliente paga especificamente por um módulo ou pelo tema, será bem difícil tirar legalmente o direito do lojista utilizá-lo. Se você desenvolveu um módulo ou tema que tenha sido fornecido para o projeto e tiver condicionado explicitamente no contrato que esta solução desenvolvida só estaria disponível com a sua assessoria, pode ser possível negar legalmente. Abraço 1 Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Henrique Posted July 14, 2014 Author Share Posted July 14, 2014 Entendo.Então é como imaginei, tudo que for adicional deve ser vendido como serviço ao invés de um produto quando aplicável.Se uma solução for genérica, compensa vender-la como um serviço/licença, cobrando um percentual de seu desenvolvimento para não ficar caro demais a um único cliente, lucrando em cima de quantidade.(ex: 10 clientes pagarem 10% do valor do desenvolvimento).Se for específico demais, melhor vender como um produto, com o cliente custeando todo o valor do desenvolvimento e repassandoo módulo completo para o mesmo.Pelo que vejo, o mais importante é detalhar no contrato. Meu receio é de somente impor cláusulas, que possam ser quebradas pela justiça brasileira talvez pelo fato de ir contra ao licenciamento de software no país, ou semelhante.Obrigado. Link to comment Share on other sites More sharing options...
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